SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA DOUTRINA ESPÍRITA
Estudo com base in Revista Espírita de dezembro de 1863, janeiro de 1864 e dezembro de 1868, A Gênese, cap. I, item 55 e Obras Póstumas, 2ª parte, Constituição do Espiritismo – Exposição de Motivos, Os Estatutos Constitutivos
Pesquisa: Elio Mollo
em 04/04/2011 e atualizada em 26/06/2013
Independentemente da proposta de qualquer Associação, Federação, Confederação (Espírita), etc. em atualizar o Espiritismo nesta nossa atualidade, os princípios espíritas definidos nas obras da codificação dificilmente conseguirão ser atualizados, pois, eles fazem parte das leis Naturais e Universais.
Quanto a atualizar a Doutrina Espírita segundo a linguagem e os costumes das épocas em que vivemos, Kardec a fazia conforme os estudos que aconteciam na Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas e, inclusive, usava a Revista Espírita como um laboratório para realizá-la. Pode-se perceber isso, quando até 1863 não se aceitava a possessão e sim a subjugação, mas a partir da Revista Espírita de dezembro de 1863 e janeiro de 1864, narrando o caso da Srta. Julia (Um caso de Possessão), Kardec escreveu o seguinte: "Temos dito que não havia possessos, no sentido vulgar do vocábulo, mas subjugados. Voltamos a esta asserção absoluta, porque agora nos é demonstrado que pode haver verdadeira possessão, isto é, substituição, posto que parcial, de um Espírito errante a um encarnado." Sendo assim, o codificador fez o progresso da Doutrina Espírita acontecer automática e naturalmente em seu tempo, em alguns pontos.
Diz Kardec em O Livro dos Médiuns, 2ª parte cap. XIII que "a Ciência Espírita progrediu (e deverá progredir) como todas as outras", teve início com as mesas girantes, cestas de bicos, etc. e chegou até a psicografia como a conhecemos nos dias de hoje, além de outros fenômenos mediúnicos, como podemos observar consultando O Livro dos Médiuns (1861) em especial os capítulos localizados na parte 2 do livro, de XI à XVI.
Também, podemos verificar in A Gênese, cap. I, item 55 que “O Espiritismo não se assenta, pois em princípio absoluto senão no que seja demonstrado com evidência, ou o que ressalta logicamente da observação. Tocando em todos os ramos da economia social, ao qual presta o apoio de suas próprias descobertas, assimilará sempre todas as doutrinas progressivas, que qualquer natureza que sejam, chegadas ao estado de verdades práticas, e saídas do domínio da utopia, sem o que ele se suicidaria; cessando de ser o que é mentiria à sua origem e sua meta providencial. O Espiritismo, marchando com o progresso, não será nunca extravasado, porque, se novas descobertas lhe demonstrarem que está em erro sobre um ponto ele se reformulará sobre este ponto; se uma nova verdade se revela, ela a aceita.”
Em Obras Póstumas, 2ª. parte, Constituição do Espiritismo - Exposição de Motivos, Os Estatutos Constitutivos, Kardec diz que "Em menos de um quarto de século não se esboçará um movimento apreciável nas ideias. Será, portanto, de vinte e cinco em vinte e cinco anos que a constituição orgânica do Espiritismo passará por uma revisão. Este lapso de tempo, sem ser muito longo, é suficiente para permitir que sejam apreciadas as novas necessidades, sem trazer perturbações com modificações frequentes."
Como os adeptos do Espiritismo até agora (26 de junho de 2013) não fizeram ou não atentaram para a revisão da Constituição Orgânica do Espiritismo, o problema não será da revisão ou atualização, mas como fazer essa revisão após 156 anos. Com certeza, sem a participação dos Espíritos oferecendo respostas para as nossas dúvidas atuais a revisão não se fará satisfatória (quem sabe tenha que surgir um Livro dos Espíritos nº. 2 com mais um milheiro de perguntas, respostas e observações a exemplo do que fez Allan Kardec), porque a Doutrina é dos Espíritos, assim, ambas as dimensões, encarnados e desencarnados, deverão participar ativamente de cada revisão, uns questionando sobre pontos importantes da atualidade e outros respondendo adequadamente, racionalmente e seriamente as questões.
Outro ponto importante que temos que observar e que Kardec fez sozinho a organização inicial da DE e foi em 1868 (conforme Revista Espírita de dezembro de 1868 (*) e Obras Póstumas, 2ª. parte) que ele propõe fazer através de congressos realizados a cada 25 anos uma revisão.
Para realizar essas revisões diz ele que:
...uma constituição, por muito boa que seja, não poderia ser perpétua. O que é bom para certa época pode tornar-se deficiente em época posterior. As necessidades variam com as épocas e com o desenvolvimento das ideias. Se não se quiser que com o tempo ela caia em desuso, ou que venha a ser postergada pelas ideias progressistas, será necessário caminhe com essas ideias. Dá-se com as doutrinas filosóficas e com as sociedades particulares o que acontece em política e em religião: acompanhar ou não o movimento propulsivo é uma questão de vida ou de morte. No caso de que aqui se trata, fora grave erro acorrentar o futuro por meio de uma regra que se declarasse inflexível.
Não menos grave erro seria introduzir com muita frequência, na constituição orgânica, modificações que acabariam por privá-la de estabilidade. Faz-se mister proceder com ponderação e circunspeção. Só uma experiência de certa duração pode permitir se julgue da utilidade real das modificações. Ora, quem pode em tal caso ser juiz? Não será um único homem, que geralmente só do seu ponto de vista vê as coisas; tampouco será o autor do trabalho primitivo, porque poderá ser demasiado complacente na apreciação da sua obra. Serão os próprios interessados, porque experimentam de modo direto e permanente os efeitos da instituição e podem perceber por onde ela peca.
A revisão dos estatutos constitutivos se fará pelos congressos ordinários, transformados para esse efeito em congressos orgânicos, em determinadas épocas, e assim se prosseguirá indefinidamente, de maneira a conservá-los, sem interrupção, ao nível das necessidades e do progresso das ideias, ainda que a mil anos daqui.
Sendo periódicas e conhecidas antecipadamente as épocas de revisão, não haverá cabimento para se fazerem apelos, nem convocações especiais. A revisão constituirá não apenas um direito, mas também um dever do congresso da época indicada; inscrever-se-á, de antemão, na sua ordem do dia, de sorte que não estará subordinada à boa vontade de quem quer que seja e ninguém poderá arrogar-se o direito de decidir, firmado na sua autoridade particular, se a revisão é ou não oportuna. Se, depois de lidos os estatutos, o congresso julgar desnecessária qualquer modificação, declará-los-á mantidos na íntegra.
Sendo forçosamente limitado o número dos membros dos congressos, atenta a impossibilidade material de reunir neles todos os interessados, para que os que se reúnam não fiquem privados das luzes dos ausentes, todos estes poderão, qualquer que seja o lugar do mundo onde se encontrem, enviar à comissão central, no intervalo de dois congressos orgânicos, suas observações, que serão postas em ordem do dia do congresso vindouro.
Para a realização deste (primeiro) congresso revisório, naturalmente surgem algumas perguntas: Será que estamos preparados suficientemente para realizar uma atualização agora? Não será melhor prepararmos um comitê central (**), conforme sugeriu Kardec, e aguardarmos um tempo mais para formular questões e entrevistar os Espíritos para obter respostas de acordo com as nossas dúvidas atuais? Filtrar as respostas, (quem sabe este trabalho pode levar até menos de 15 ou 25 anos) e, assim, conseguir que tal façanha se torne realidade.
Entendemos que o problema não é o de fazer acontecer uma revisão da Doutrina Espírita conforme sugeriu o próprio codificador do Espiritismo, e sim, de como criar as necessárias e principais condições para torná-la uma realidade que satisfaça a maioria dos espíritas de hoje no que tange a filosofia, ciência e consequências morais, como o fez exemplarmente Allan Kardec no século XIX. Eis o desafio para os adeptos do Espiritismo desta nossa atualidade.
(*) Ver no artigo Constituição Transitória do Espiritismo / Atribuições do Comitê: "As principais atribuições do comitê central serão: 1º. - O cuidado dos interesses da doutrina e sua propagação; a manutenção de sua unidade pela conservação da integridade dos princípios reconhecidos; o desenvolvimento de suas consequências; 2º. - O estudo dos princípios novos, susceptíveis de entrar no corpo da doutrina; 3º. - A concentração de todos os documentos e informações que possam interessar o Espiritismo; (...)"
(**) Ver in Obras Póstumas / Constituição do Espiritismo / Comitê Central: "(...) Em lugar de um chefe único, a direção será entregue a uma comissão central permanente, cuja organização e atribuições serão definidas de maneira a não deixar nada ao arbítrio. Essa comissão será composta de doze membros titulares, no máximo, que deverão, para esse efeito, reunir certas condições requeridas, e de um número igual de conselheiros. Completar-se-á, ela mesma, segundo as regras igualmente determinadas, à medida das vagas pela extinção ou outra causa. Uma disposição especial fixará o modo de nomeação dos doze primeiros.
A comissão nomeia o seu presidente por um ano.
A autoridade do presidente é puramente administrativa; ele dirige as deliberações da comissão, zela pela execução dos trabalhos e pela expedição dos assuntos; mas, fora das atribuições que lhe são conferidas pelos estatutos constitutivos, não pode tomar nenhuma decisão sem o concurso da comissão. Portanto, nada de abusos possíveis, nada de alimentos à ambição, nada de pretextos de intrigas e de ciúme, nada de supremacia contundente.
A comissão central será, pois, a cabeça, o verdadeiro chefe do Espiritismo, chefe coletivo, nada podendo sem o consentimento da maioria. Suficientemente numerosa para se esclarecer pela discussão, não o será bastante para que haja confusão.
A autoridade da comissão central será moderada, e seus atos controlados pelos congressos ou assembleias gerais, sobre os quais se falará adiante. (...)"
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